5728-17

5728-17

RESOLUÇÃO Nº 5.728-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006027/2017-56 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declarar a nulidade da outorga de titularidade da empresária individual Cristina Benaci – ME, CNPJ nº 01.326.143/0001-50, de que trata a Portaria nº 001, de 12 de janeiro de 2000, emitida pelo Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, nos termos do art. 24, inciso I, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário