5729-17
RESOLUÇÃO Nº 5.729-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006042/2017-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declarar a nulidade da outorga de titularidade da Empresa de Transporte Marítimo Sereia das Encantadas Ltda. – ME, CNPJ n° 02.912.352/0001-49, de que trata a Portaria nº 002-MT, de 12 de janeiro de 2000, nos termos do art. 24, inciso I, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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