5739-17
RESOLUÇÃO Nº 5.739-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004938/2017-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Informar ao Grupo de Trabalho GT-Hidroviário, designado pela Resolução DIPRE Nº 45.2017-CODESP, de 26 de abril de 2017, SEI nº 0273713, no âmbito de consulta formulada acerca do tipo de navegação realizada entre o Terminal da empresa Usiminas (fora da poligonal do Porto) e o Porto de Santos que: I – operação objeto da consulta constitui navegação interior de percurso longitudinal, com previsão legal contida no inciso X do artigo 2º da Lei nº 9.432, de 1997; e II – os serviços de transporte aquaviário objeto da consulta, realizados pela navegação interior, não são de competência regulatória da ANTAQ, ressalvadas as operações portuárias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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