5740-17

5740-17

RESOLUÇÃO Nº 5.740-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003860/2016-64, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002039-7/2016/ANTAQ, de 04/04/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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