5741-17
RESOLUÇÃO Nº 5.741-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004241/2016-97, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 1949-6/2016/ANTAQ, 05/05/2016, lavrado pela Unidade Regional de Salvador, desta Agência, quanto à prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, para determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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