3977-15
RESOLUÇÃO Nº 3.977 – ANTAQ, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP A REALIZAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000381/2015-13, da Diretoria Colegiada, tendo em vista o que foi deliberado na 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, CNPJ nº 42.515.882/0003-30, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a realizar embarque de módulos, para serem utilizados nas unidades FPSO Cidade de Maricá-RJ e Saquarema-RJ, bem como conjunto de turbo geradores para o Porto de Itajaí, destinados às Plataformas da Petrobras P-70 e P71, condensadores com destino à Usina Nuclear Angra III e ainda materiais e cascos resistentes de submarino, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária da NUCLEP, localizada no Saco de Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí-RJ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.03.2015, seção 1
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