5777-17
RESOLUÇÃO Nº 5.777-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006029/2017-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do empresário individual L M P Ferreira – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, com sede na Travessia São João Batista, s/n, Aparecida, Terra Santa/PA, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA, conforme previsto na Resolução nº 912-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.500-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
Nenhum comentário