5782-17
RESOLUÇÃO Nº 5.782-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002996/2017-38, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.933.552/0001-03, visando a celebração de contrato de transição junto à empresa Petróleo Sabbá S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.169.215/0001-91, para exploração de área portuária localizada no porto organizado de Santarém, onde se encontra instalada a Base de Distribuição de Combustíveis, contemplando cláusula resolutiva de extinção do instrumento quando da assunção do licitante vencedor à área arrendada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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