5797-17
RESOLUÇÃO Nº 5.797-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009048/2017-23, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ/MF nº 84.098.383/0001-72, a movimentar granel sólido em Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Manaus/AM, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da decisão, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso I do art. 28, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2017, Seção I
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