5802-17

5802-17

RESOLUÇÃO Nº 5.802-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002597/2015-56, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os atos da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, confirmando o ato de anulação da Auto de Infração nº 1864-3 e a sua substituição pelo Auto de Infração nº 002202-0.
Art. 2º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002202-0/2016/ANTAQ, de 22/09/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL.
Art. 3º – Determinar à empresa Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda. que desocupe a área no prazo estabelecido por esta Agência à SUPRG, nos autos do Processo Administrativo nº 50314.002572/2015-52 (Resolução nº 5.742-ANTAQ – SEI nº 0368605), sob pena de interdição das operações.
Art. 4º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa autuada.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a execução das determinações contidas nos presentes autos e nos autos do Processo Administrativo nº 50314.002572/2015-52.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I

 

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