5807-17

5807-17

RESOLUÇÃO Nº 5.807-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006702/2017-47, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Arquivar a demanda formulada pela empresa Ecoporto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.002.778/0001-81, devendo o processo em epígrafe ser apensado àquele de nº 50300.001741/2013-24, que tramita atualmente nesta Agência visando promover a transferência de titularidade e a consequente retificação do número do CNPJ/MF da empresa autorizada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I

 

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