4000-15

4000-15

RESOLUÇÃO Nº 4.000 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

APROVA O CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO A SER CELEBRADO ENTRE A CODESA E A EMPRESA AFG DO BRASIL S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002537/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 380ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Uso Temporário a ser celebrado entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e a empresa AFG do Brasil S/A, CNPJ nº 03.209.087/0001-08, visando a exploração, sem exclusividade, de área com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), denominada de “Armazém Horizontal”, com acesso rodoviário e ferroviário, localizado no Cais de Capuaba, no município de Vila Velha-ES, integrante da poligonal do porto organizado de Vitória, com vistas ao armazenamento de granéis agrícolas para exportação (soja, farelo de soja, sorgo e milho), nos termos do art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Ficará a cargo da CODESA o encaminhamento a esta Agência de cópia do respectivo Contrato de Uso Temporário no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura pelas partes, em consonância com o disposto no §5º, do art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.03.2015 seção 1

 

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