5861-17

5861-17

RESOLUÇÃO Nº 5.861-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006082/2016-65, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002410-4, de 01/11/2016, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I

 

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