5860-17

5860-17

RESOLUÇÃO Nº 5.860-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011326/2017-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresa MARANATA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.598.230/0001-09, com sede na Travessia Trinta e Cinco, Vila Bela, Paranaguá/PR, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.508-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I

 

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