5859-17

5859-17

RESOLUÇÃO Nº 5.859-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000774/2017-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em face da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de permitir a exploração de instalação portuária localizada dentro da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul sem instrumento contratual válido.
Art. 2º Determinar a imediata interdição da instalação portuária explorada pela CIDASC, nos termos do que dispõe o art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, ficando desde já autorizada a Autoridade Portuária de São Francisco do Sul a permitir a exploração do local em regime público por parte de operadores portuários pré-qualificados naquele porto.
Art. 3º Ficará a cargo da SFC e da UREFL efetuar levantamento completo dos processos que tramitam sobre este tema na Agência, promovendo as medidas saneadoras e fazendo chegar àqueles autos o teor da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I

 

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