5822-17

5822-17

RESOLUÇÃO Nº 5.822-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.001186/2009-54 e 50300.010906/2017-82, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA. – ME, CNPJ nº 07.851.657/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 12º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional da embarcação ANNA KAROLINE VII, inclusão da embarcação ANNA KAROLINE III na linha de Belém-PA a Manaus-AM e inclusão da embarcação ANNA KAROLINE V na linha de Santarém-PA a Manaus-AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
REVOGADA

 

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