5844-17

5844-17

RESOLUÇÃO Nº 5.844-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011969/2017-56 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ, de 14 de agosto de 2015, da empresa F E TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 09.493.824/0001-15, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da inclusão da embarcação A N S COSTA e exclusão da embarcação F E BARBOSA III no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.12.2017, Seção I
REVOGADA

 

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