5843-17

5843-17

RESOLUÇÃO Nº 5.843-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010836/2017-62, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.341.776/0003-08, visando o afretamento por tempo do APL DALIAN com bandeira estrangeira, com base no interesse público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; mediante prévio procedimento de circularização no SAMA, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº 5.841-ANTAQ, de 6 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2017, Seção I

 

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