4010-15
RESOLUÇÃO Nº 4.010 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000171/2012-34, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Suape Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
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