4031-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.031 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000125/2014-87, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 373ª e 380ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 29 de outubro de 2014 e 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Maxximus Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 06.288.026/0001-63, no valor total de R$ 22.995,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo: I – R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de deixar de comunicar a esta Agência, no prazo estabelecido, a mudança de endereço da sede da matriz da empresa autorizada e as alterações na sua frota em operação; e II – R$ 20.475,00 (vinte mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de prestar a esta Agência informações ou fornecer documentos requeridos no âmbito de procedimento de fiscalização nos prazos fixados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1

 

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