4044-15
RESOLUÇÃO Nº 4.044 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
PELA POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DO EVTEA DO TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS DO PORTO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002179/2013-56, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela possibilidade de aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto do Recife.
Art. 2º Pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para aprovação do EVTEA do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto do Recife, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 22 do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, conforme disposição contida no inciso I do art. 72 da Instrução Normativa 27-TCU, de 02/12/1998.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas, desta Agência, que, antes do encaminhamento dos autos à SEP, observando a celeridade requerida para o caso, efetue a adequação das minutas de edital e de contrato referentes ao procedimento licitatório para arrendamento do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto do Recife, nos termos recomendados no Parecer nº 0023/2015/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, naquilo que couber.
Art. 4º Ressaltar a importância da dragagem do berço situado em frente ao referido terminal, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro projetado no EVTEA e, por consequência, manter a atratividade do empreendimento para os investidores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2015 seção 1
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