5862-17
RESOLUÇÃO Nº 5.862-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005224/2017-58 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual JHEMIS BRENDO SOUZA AZULAY 89977769249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.005.991/0001-09, com sede na Vila do Incra, 070, Distrito de Miritituba, Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da Rodovia Federal BR-230, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba/PA, nos termos da Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.509-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I
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