4056-15
RESOLUÇÃO Nº 4.056 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA CONSTRUTORA SERRANA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000520/2015-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CONSTRUTORA SERRANA LTDA, CNPJ nº 26.952.010/0001-10, com sede à Avenida Circular, nº 1.192, Qd. 26, Lt. 6-9, Térreo, Loja 1, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Davinópolis-GO e Abadia dos Dourados-MG, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.175 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015 seção 1
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