4059-15
RESOLUÇÃO Nº 4.059 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001141/2013-56, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda, CNPJ nº 04.954.351/0001-92, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na exploração de Terminal de Uso Privado – TUP sem a correspondente autorização por parte desta Agência.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, que promova diligências junto às instalações operadas pela empresa autuada nas localidades de Macaé, Rio das Ostras e Ubu, caso ainda não o tenha realizado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
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