4060-15
RESOLUÇÃO Nº 4.060 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002101/2012-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 66.825,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I) R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Salvador à empresa Pedreiras Valéria S/A mediante a celebração do Contrato n° 018/2000, firmado em 17 de abril de 2000, sem prévio procedimento licitatório. II) R$ 13.365,00 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXVIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de não ter aplicado a devida sanção contratual à empresa arrendatária, pela entrega dos bens reversíveis ao porto em mau estado de conservação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
Nenhum comentário