4073-15

4073-15

RESOLUÇÃO Nº 4.073 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015.

APROVA A ADAPTAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TITULARIDADE DA PETROBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.001940/2008-75 e tendo em vista o que foi deliberado na 382ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 516-ANTAQ, de 4 de março de 2009, de titularidade da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Pela possibilidade de transferência de titularidade do Terminal de Ilha Comprida à empresa Petrobras Transportes S/A – Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 9.478/1997, bem como pela unificação dos contratos do Terminal de Ilha Comprida e Ilha Redonda, de forma concomitante à adaptação contratual, a ser celebrado conjuntamente entre a TRANSPETRO e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas, desta Agência, faça os ajustes necessários na minuta do contrato de adesão acostada aos autos visando adequá-la ao disposto na presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2015, seção 1

 

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