4078-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.078 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.002018/2013-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 382ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0001-90, no valor total de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pela infração tipificada no art. 13, inciso XXXVI, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por deixar de pré-qualificar os operadores portuários e de fiscalizar suas atividades e o cumprimento de suas obrigações; II – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela infração tipificada no art. 13, inciso LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, por deixar de cumprir e de fazer cumprir as determinações da ANTAQ, ou seja, não ter celebrado contrato de cessão de uso, oneroso ou não oneroso, de área operacional.
Art. 2º Determinar, com base no art. 11 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, que a CODERN regularize as ocupações das áreas (salas nas dependências da Autoridade Portuária e contêineres utilizados nos pátios como salas de apoio, atualmente remuneradas por meio de cobrança de tarifa) no Porto Organizado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2015, seção 1

 

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