4079-15
RESOLUÇÃO Nº 4.079 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 19, de 1º de abril de 2022)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL R. CHAVES MARTINS – ME. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002563/2014-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual R. Chaves Martins – ME, CNPJ nº 16.623.070/0001-36, com sede na estrada Madeira Mamoré, nº 631, Baixa União, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.188 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.05.2015 seção 1
REVOGADA
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