4111-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.111 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002791/2013-79 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 3.276-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 1028-ANTAQ, ambos de 13 de fevereiro de 2014, à empresa Baltamar Transportes e Navegação Ltda. – ME, CNPJ nº 19.234.234/0001-21, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015 seção 1

 

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