4119-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.119 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, À EMPRESA METASA ÓLEO E GÁS A REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE GRANDE PORTE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000251/2015-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, à empresa Metasa Óleo e Gás Ltda., CNPJ nº 17.364.861/0001-51, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a realizar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a movimentação, no cais da instalação portuária de sua titularidade, atualmente em processo de obtenção de outorga no âmbito do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 14/2015, referente à região geográfica do município de Charqueadas, RS, de estruturas metálicas de grande porte destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Ressaltar que a autorização de que trata o art. 1º desta Resolução não gera direitos à continuidade de prestação dos serviços, nem desonera a empresa Metasa Óleo e Gás Ltda. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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