4129-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.129 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.002616/2013-00 e tendo em vista o que foi deliberado em suas 375ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao Porto do Recife S/A, CNPJ nº 04.417.870/0001-11, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, em decorrência do descumprimento do art. 2º da Resolução nº 2.508-ANTAQ, de 15 de junho de 2012, que determinou àquela Autoridade Portuária a rescisão do contrato celebrado com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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