4136-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.136 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002059/2012-68 e tendo em vista o que foi deliberado em suas 374ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, no valor total de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor; II – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ; e III – R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.05.2015, seção 1

 

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