4135-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.135 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.002462/2013-49, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 376ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0004-54, a penalidade de advertência, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no início das obras de construção de terminal de uso privado sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1 Retificada no DOU de 03.07.2015, seção 1

 

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