4137-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.137 – ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA À CODESA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.001970/2012-29, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 383ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, no valor total de R$ 193.309,88 (cento e noventa e três mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme o quadro abaixo:

CONDUTA INFRAÇÃO (Resol. nº 858art. 13) PENALIDADE SUGERIDA

Não ter entregue planta com a delimitação geoespacial das áreas concedidas no porto I- deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômicas solicitadas, inclusive as relativas à segurança e à vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00) Advertência

Ter cedido área à Rhodes S.A. sem prévia licitação LI- deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00) Multa de R$ 53.460,00

Ter prorrogado o contrato com a Rhodes S.A. sem prévia autorização da ANTAQ XXVI- omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00) Multa de R$ 14.701,50

Ter prorrogado o contrato com a Hiper Expert Transitária de Cargas e Operadora Portuária Ltda. sem prévia autorização da ANTAQ XXVI- omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00) Multa de R$ 14.701,50

Ter cedido áreas à Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. sem prévia licitação LI- deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00) Multa de R$ 53.460,00

Ter cedido área à Polimodal Transportes e Serviços Ltda – EPP sem prévia licitação LI- deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00) Multa de R$ 53.460,00

Ter cedido área à Banestes S.A. sem prévia licitação LI- deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ Advertência 200.000,00)

Ter cedido área à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia licitação LI- deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos (Multa de até R$ 200.000,00) Advertência

Ter prorrogado o convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) sem prévia autorização da ANTAQ XXVI- omitir-se de submeter à prévia autorização da ANTAQ a celebração de aditivos contratuais que impliquem prorrogação de prazo, ou qualquer espécie de alteração da área do arrendamento (Multa de até R$ 50.000,00) Advertência

Ter divulgado e mantido em vigor ofício circular que, quanto ao acesso aquaviário, retira a eficácia do REP e restringe direitos sem a devida manifestação do CAP e da autoridade marítima XXXIX- deixar de cumprir e de fazer cumprir o regulamento de exploração do porto baixado pelo CAP (Multa de até R$ 50.000,00) Advertência

Não ter elaborado e implementado o Plano de Ajuda Mútua e o Manual de procedimento Interno, bem como não estar realizando Monitoramento de Ruídos e Auditorias Ambientais na forma da lei XII- não cumprir e não fazer cumprir normas e regulamentos de proteção ao meio ambiente e à segurança do trabalho portuário (Multa de até R$ 15.000,00) Multa de R$ 3.526,88

Não ter delimitado as áreas destinadas a plataforma e demais embarcações especiais, navios em reparo e navios com cargas inflamáveis ou explosivas XLVII- deixar de delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra, e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas (Multa de até R$ 200.000,00). Advertência

VALOR TOTAL DAS MULTAS R$ 193.309,88 (cento e noventa e três mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Determinar à CODESA que apresente a esta Agência, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução: I – Cronogramas para: a) remoção, baixa e alienação da Cábrea Amazônia; b) elaboração e implantação do Plano de Ajuda Mútua, do Manual de Procedimento Interno, bem como de Programa de Monitoramento de Ruídos e Auditorias Ambientais, na forma da lei; c) delimitar, sob coordenação da Autoridade Marítima, as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação, e navios com cargas inflamáveis ou explosivas, em conformidade com o inciso XVI do art.10 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, sucedida pela Resolução nº 3.274-ANTAQ de 06 de fevereiro de 2014; d) regularização da ocupação de instalação no Porto de Vitória pelo Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES S.A. II – Contrato de transição celebrado com a empresa Liquiport Vila Velha S.A., CNPJ nº 04.461.341/0001-15, nos termos do art. 2 da Resolução nº 3.483-ANTAQ, de 18 de junho de 2014, sob pena de interdição do terminal.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, providências para acompanhamento das determinações exaradas no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º Determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ a elaboração de parecer atualizando as informações concernentes ao andamento das ações judiciais que mantêm as empresas Rhodes S/A., CNPJ nº 32.475.436/0002-04, Hiper Export Terminais Retroportuários S/A., CNPJ nº 31.807.464/0001-38, e Polimodal Transportes e Serviços LTDA – EPP, CNPJ nº 27.745.124/0001-52, ocupando áreas no Porto de Vitória, bem assim indicando as providências jurídicas que deverão ser adotadas por esta Agência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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