4145-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.145- ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À NUCLEP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000199/2014-63, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 370ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 de setembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, CNPJ nº 42.515.882/0003-30, com sede à av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, nº 500, Itaguaí – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 102.375,00 (cento e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na exploração de terminal portuário privativo sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.05.2015 seção 1

 

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