4144-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.144 – ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000957/2013-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 378ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Alessandra Michele de Souza – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.632.075/0001-05, as seguintes penalidades: I – Multa pecuniária no valor de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pela infração tipificada no inciso I do artigo 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, consubstanciada no fato de não ter comunicado à ANTAQ a paralisação do serviço para o qual foi autorizada; II – Cassação da outorga concedida por meio do Termo de Autorização nº 517-ANTAQ e pela Resolução nº 1.300-ANTAQ, ambos de 10 de março de 2009, pela infração tipificada no inciso II do artigo 25, alíneas “a” e “e” da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter encerrado permanentemente as operações de prestação de serviço de transporte aquaviário sem comunicação à ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.05.2015, seção 1

 

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