4152-15

4152-15

RESOLUÇÃO Nº 4.152 – ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo no 50311.002100/2012-87, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 359ª e 383ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 31 de março de 2014 e 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, com sede à av. da França, 1551, Comércio, Salvador – BA, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 13 de outubro de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública localizada na poligonal do porto organizado de Aratu à empresa Intermarítima Terminais Ltda., sucessora de Marítima de Gerenciamento e Representações Ltda., de forma irregular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.06.2015, seção 1

 

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