4153-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.153 – ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo no 50307.000075/2014-28, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 373ª e 383ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 29 de outubro de 2014 e 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº 34.274.233/0001-02, com sede à rua Correia Vasques, nº 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, em face da exploração do terminal de uso privado – TUP AIVEL, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.06.2015, seção 1

 

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