4154-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.154 – ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ESTALEIRO BRASFELS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo no 50301.001418/2013-41, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 368ª e 383ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 7 de agosto de 2014 e 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Estaleiro Brasfels Ltda., CNPJ nº 03.669.753/0001-82, com sede à rod. Rio-Santos km 81, s/nº – parte, Jacuacanga, Angra dos Reis – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no ato de ampliar terminal portuário de uso privado, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.06.2015, seção 1

 

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