4169-15
RESOLUÇÃO Nº 4.169 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000875/2015-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa TRANS-SERV – TRANSPORTES AQUAVIÁRIO LTDA., CNPJ nº 10.559.496/0001-91, com sede a rua Beira Rio, nº 1.278 B, centro, Laranjal do Jari-AP, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Jari, entre laranjal do Jari-AP e Monte Alegre-Pa (distrito do município de Almeirim-PA), na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.204-ANTAQ
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1
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