4198-15
RESOLUÇÃO Nº 4.198 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000292/2012-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas nos incisos I, XII, XIII e XV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1
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