TA-1910
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016018/2021-50 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 513ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual ARTUR SANTOS CARDOSO 60192496204, CNPJ nº 20.969.742/0001-37, doravante denominado Autorizado, com sede em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.910-ANTAQ
EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXP OLIVEIRA |
0011470518 |
AFRETADA |
EXPRESSO A 2 J |
0011447982 |
PRÓPRIA |
ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO e SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM E CAREIRO DA VÁRZEA/AM, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 5H ÀS 18H30, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25(VINTE E CINCO) MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DA TRAVESSIA.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
5h – 18h30 |
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Terça-feira |
5h – 18h30 |
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Quarta-feira |
5h – 18h30 |
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Quinta-feira |
5h – 18h30 |
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Sexta-feira |
5h – 18h30 |
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Sábado |
5h – 18h30 |
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Domingo |
5h – 18h30 |
Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da GAN/SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).
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