AC-723-2021
ACÓRDÃO Nº 723-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.015333/2020-89
Parte: T V V – TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850/0001-60)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação de penalidade de multa pecuniária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004594-2, lavrado pela Unidade Regional de Vitória (UREVT); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TERMINAL DE VILA VELHA S.A., CNPJ nº 02.639.850/0001-60, no valor de R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do artigo 32 da Resolução-ANTAQ 3.274, consubstanciada no fato de ter descumprido o Regulamento de Exploração do Porto de Vitória;III – determinar que o TERMINAL DE VILA DE VELHA S.A. adote imediatamente as adequações necessárias dos veículos utilizados em suas operações de granéis sólidos, os quais devem atender a todos os itens da Condicionante 16 da Licença Ambiental de Regularização (LAR) nº 006/2014, emitida para o Porto de Vitória; e IV – cientificar a empresa e a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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