AC-729-2021

AC-729-2021

ACÓRDÃO Nº 729-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.017322/2020-33
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC (34.040.345/0003-52)

Ementa:
Processo administrativo sancionador. Apuração de exploração irregular de área. Ausência de delimitação precisa do marco temporal do fato infracional. Nulidade do auto de infração. Abertura de novo procedimento de fiscalização.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – declarar a nulidade do Auto de Infração nº 004552-7, por não delimitar precisamente o marco temporal do fato infracional, vício insanável, que prejudicou a defesa da empresa; II – determinar à Unidade Regional de Recife a reabertura de novo procedimento de fiscalização destinado a apurar possível irregularidade, observando o marco temporal, a fim de precisar verificação de conduta infracional por parte da CODERN; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I

 

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