AC-733-2021
ACÓRDÃO Nº 733-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.009245/2020-48
Parte: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO V. J. B. LTDA – EPP (05.268.965/0001-83)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação da penalidade de advertência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004479-2, lavrado pela Unidade Regional de Curitiba (URECB);II – aplicar a penalidade de advertência à EMPRESA DE NAVEGACAO V. J. B. LTDA., CNPJ nº 05.268.965/0001-83, na forma do inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIX do art. 23 da Resolução-ANTAQ nº 1.274, consubstanciada no fato de não ter prestado as informações solicitadas no Ofício nº 44/2020/URECB/SFC-ANTAQ (FATO 1); e III – cientificar EMPRESA DE NAVEGACAO V. J. B. LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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