4211-15

4211-15

RESOLUÇÃO Nº 4.211 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.001483/2014-48 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000819-2, lavrado em 15 de julho de 2014, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerar a existência de prática infracional ao inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época, para, no entanto, arquivar os autos sem a aplicação de qualquer penalidade, em função de a CODEBA ter cumprido, no prazo estabelecido, a medida cautelar proposta pela fiscalização da ANTAQ, com a consequente comprovação nos autos da transferência à União dos recursos oriundos do leilão de bens referentes aos armazéns 01 e 02 e do Prédio da Administração, no porto de Salvador, que tiveram sua incorporação e alienação autorizadas pela Resolução nº 2.534-ANTAQ, de 29 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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