4219-15
RESOLUÇÃO Nº 4.219 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001980/2014-55 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001031-6.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, ambas desta Agência, que oportunize à empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., CNPJ/MF nº 01.950.37 4/0001-30, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para a obtenção da outorga de autorização correspondente junto a esta Agência, com a inserção de cláusula estabelecendo a cobrança de multa pecuniária na hipótese de eventual descumprimento.
Art. 3º Estabelecer que, no caso de eventual recusa por parte da empresa autuada para fins de celebração do citado TAC, os autos deverão retornar imediatamente ao Relator para julgamento do feito e aplicação de respectiva penalização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1
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