4239-15

4239-15

RESOLUÇÃO Nº 4.239 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001895/2012-86 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) em face da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, inscrita no CNPJ sob o nº 92.808.500/0001-72, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos XIIXIIIXIV e IX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1

 

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