4245-15
RESOLUÇÃO Nº 4.245 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001465/2014-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, ao deixar de cumprir o estabelecido no § 3º do artigo 51 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1
Nenhum comentário