4248-15
RESOLUÇÃO Nº 4.248 – ANTAQ, DE 21 DE JULHO DE 2015.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, À EMPRESA OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001044/2015-35, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa OSX Construção Naval S.A., CNPJ nº 11.198.242/0001-58, e filial, CNPJ nº 11.198.242/0005-81, para realizar o embarque e desembarque de equipamentos necessários a operacionalização de Estaleiro ainda não outorgado, localizado no município de São João da Barra – RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa OSX Construção Naval S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ desta Agência acompanhe o cumprimento da presente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.07.2015, seção 1
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